Pescadores e pescadoras profissionais artesanais devem possuir a licença ambiental para exercer a atividade pesqueira na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí em atendimento a exigências do Ministério Público Federal e normativas do Ministério do Meio Ambiente.
Por isto, é necessário que os pescadores procurem a sua entidade de filiação como colônia de pescadores ou sindicato para que seja feito o requerimento.
Para obtenção da licença o pescador profissional artesanal deverá encaminhar a seguinte documentação:
A) Preencher o formulário de requerimento e assinar (cfe. Art 24 IN 17/2004);
B) Apresentar a RG, CNH ou outro documento original com foto e assinatura;
C) Apresentação do Talão de produtor com notas fiscais da venda de pescados (cfe. ART 24 IN 17/2004);
D) Copia do Registro Geral de Pesca (RGP) ou Protocolo de Registro Inicial (opcional).
Toda a documentação será digitalizada e encaminhada para Departamento de Aquicultura e Pesca do governo federal em Porto Alegre-RS (dap-rs@agro.gov.br), órgão responsável pela emissão da licença. Somente serão aceitos os pedidos de requerentes que estejam com a situação do RGP deferido e OK. Para os requerentes que possuem somente o PROTOCOLO de pedido da RGP inicial, o pedido será aceito com base na Portaria SAP/MAPA nº 516/2021 que estabelece que o protocolo habilita o portador ao exercício da atividade pesqueira, até 31/12/2022.
Em reunião recente entre entidades pesqueiras, MPF e SAP foi proposto um primeiro ciclo para licenciamento conforme cronograma com prazo para envio das solicitações até o dia 15/07/2022. os pedidos recebidos após este prazo serão avaliados posteriormente ao encerramento do primeiro ciclo.
Fotos- Sandro Sauer
Dapraia News