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Home » Transparência dos Municípios » Notícia: Imbé fixa Calendário Fiscal 2023 com datas de pagamento do IPTU, ISS e alvarás

Imbé fixa Calendário Fiscal 2023 com datas de pagamento do IPTU, ISS e alvarás

◔ 21/10/2022 15h43min   ‣   Categoria: Transparência dos Municípios   ‣   Tags: #Imbé

Foi publicado no Diário Oficial dos Muicípios, na edição desta sexta-feira,21, a lei municipal de Imbé que fixa o calendário fiscal para o exercício de 2023 IPTU, Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP. relativo ao exercício de 2023, será processada em 03 (três) opções de pagamento:

Em parcela única até a data de 27/01/2023, com desconto de 10% (dez por cento) para os imóveis que nada devem ao Município e estiverem em situação regular até 31/12/2022; Em parcela única até a data de 24/02/2023, com desconto de 5% (cinco por cento) para os imóveis que nada devem ao município e estiverem em situação regular até 31/12/2022; Em 09 (nove) parcelas mensais, com os seguintes vencimentos:

 

a) 1ª parcela com vencimento em 10/03/2023;

 

b) 2ª parcela com vencimento em 10/04/2023;

 

c) 3ª parcela com vencimento em 11/05/2023;

 

d) 4ª parcela com vencimento em 12/06/2023;

 

e) 5ª parcela com vencimento em 10/07/2023;

 

f) 6ª parcela com vencimento em 10/08/2023;

 

g) 7ª parcela com vencimento em 11/09/2023;

 

h) 8ª parcela com vencimento em 11/10/2023;

 

i) 9ª parcela com vencimento em 10/11/2023.

 

 A arrecadação referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS FIXO e a Taxa de Vistoria de Atividade e Licenciamento Autônomo, relativos ao exercício de 2023, será procedida conforme a Lei Municipal nº 1.223 de 07 de outubro de 2009, bem como o ISS variável, na seguinte forma de pagamento:

Os contribuintes com ISS FIXO em parcela única até a data de 10/01/2023; Os contribuintes com ISS VARIÁVEL, em parcelas com vencimento até o décimo quinto dia útil do mês subsequente sob os serviços prestados; Os contribuintes com taxa de vistoria, e com estabelecimento fixo, terão o vencimento da taxa de vistoria até o dia 10/01/2023; Os contribuintes cadastrados como vendedores ambulantes, em parcela única até a data de 10/01/2023.

 

 Para os loteadores fica estabelecida a seguinte forma de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP: 1ª parcela com vencimento em 12/04/2023; 2ª parcela com vencimento em 14/06/2023; 3ª parcela com vencimento em 15/08/2023; 4ª parcela com vencimento em 11/10/2023.

 

PMI/Dapraia News

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