Imbé fixa Calendário Fiscal 2023 com datas de pagamento do IPTU, ISS e alvarás
◔ 21/10/2022 15h43min ‣ Categoria: Transparência dos Municípios ‣ Tags: #ImbéFoi publicado no Diário Oficial dos Muicípios, na edição desta sexta-feira,21, a lei municipal de Imbé que fixa o calendário fiscal para o exercício de 2023 IPTU, Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP. relativo ao exercício de 2023, será processada em 03 (três) opções de pagamento:
Em parcela única até a data de 27/01/2023, com desconto de 10% (dez por cento) para os imóveis que nada devem ao Município e estiverem em situação regular até 31/12/2022; Em parcela única até a data de 24/02/2023, com desconto de 5% (cinco por cento) para os imóveis que nada devem ao município e estiverem em situação regular até 31/12/2022; Em 09 (nove) parcelas mensais, com os seguintes vencimentos:
a) 1ª parcela com vencimento em 10/03/2023;
b) 2ª parcela com vencimento em 10/04/2023;
c) 3ª parcela com vencimento em 11/05/2023;
d) 4ª parcela com vencimento em 12/06/2023;
e) 5ª parcela com vencimento em 10/07/2023;
f) 6ª parcela com vencimento em 10/08/2023;
g) 7ª parcela com vencimento em 11/09/2023;
h) 8ª parcela com vencimento em 11/10/2023;
i) 9ª parcela com vencimento em 10/11/2023.
A arrecadação referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS FIXO e a Taxa de Vistoria de Atividade e Licenciamento Autônomo, relativos ao exercício de 2023, será procedida conforme a Lei Municipal nº 1.223 de 07 de outubro de 2009, bem como o ISS variável, na seguinte forma de pagamento:
Os contribuintes com ISS FIXO em parcela única até a data de 10/01/2023; Os contribuintes com ISS VARIÁVEL, em parcelas com vencimento até o décimo quinto dia útil do mês subsequente sob os serviços prestados; Os contribuintes com taxa de vistoria, e com estabelecimento fixo, terão o vencimento da taxa de vistoria até o dia 10/01/2023; Os contribuintes cadastrados como vendedores ambulantes, em parcela única até a data de 10/01/2023.
Para os loteadores fica estabelecida a seguinte forma de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP: 1ª parcela com vencimento em 12/04/2023; 2ª parcela com vencimento em 14/06/2023; 3ª parcela com vencimento em 15/08/2023; 4ª parcela com vencimento em 11/10/2023.
PMI/Dapraia News