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Prefeito e vice de Tramandaí obtém vitória no Tribunal Regional Eleitoral

◔ 11/12/2023 20h36min   ‣   Categoria: Política   ‣   Tags: #TRE RS #Tramandaí #Luis Carlos Gauto da Silva #Flavio Corso Júnior

Na tarde desta segunda-feira,11, o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o recurso interposto pelo Movimento Democrático Brasileiro contra sentença (ID 45143204) exarada pelo Juízo da 110ª Zona Eleitoral de Tramandaí, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada contra LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA (PP) e FLAVIO CORSO JUNIOR (PDT) por improbidade administrativa, abuso de poder econômico e abuso de poder político.

Em suas razões recursais, o Movimento Democrático Brasileiro alega que “Gauto e Flavinho, se utilizaram de seu poder de prefeito e vice-prefeito do Município de Tramandaí para manipular o calendário de execução de obras de asfalto para iniciá-la próximo as eleições de 2020, realizando serviços de baixa qualidade, à noite e durante os finais de semana “na ânsia de apressar os serviços para obter a vantagem eleitoral”.

O Ministério Público Eleitoral entendeu que não há vedação para a continuidade das atividades do poder público durante as eleições e que, no caso, não houve comprovação de desvio de finalidade ou desvirtuamento do rito legal dos atos administrativos. Conforme o parecer também não houve caracterização de inauguração de obra pública em período eleitoral “uma vez que não é mostrado nenhum tipo de evento, cerimônia ou solenidade, tampouco movimentação de pessoas e veículos no local. Embora tenha ocorrido proveito da oportunidade para exaltar o trabalho da administração municipal (com evidente propósito de angariar votos), não foi promovida a participação de eleitores. A simples divulgação da obra não é suficiente para caracterizar uma inauguração, de modo a configurar a prática da conduta vedada de que trata o art. 77 da Lei das Eleições.” 

Com isto, os desembargadores, por unanimidade, negaram provimento ao recurso eleitoral do MDB. A relatora do processo foi a desembargadora eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira.

Participaram do julgamento os desembargadores eleitorais VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, VOLTAIRE DE LIMA MORAES, CAETANO CUERVO LO PUMO, PATRÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, JOSÉ LUIZ JOHN DOS SANTOS e VOLNEI DOS SANTOS COELHO. 

Confira o parecer do MPE CLICANDO AQUI


Foto- Divulgação TRE

Dapraia News/TRE


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