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Confira as estimativas de receitas do Fundeb aos municípios do litoral Norte para 2024

◔ 11/01/2024 06h20min   ‣   Categoria: Transparência dos Municípios   ‣   Tags: #Fundeb #litoral Norte #Capão da Canoa #Torres #Tramandaí #Imbé

A edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de dezembro de 2023, trouxe as estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024. De acordo com a Portaria Interministerial 6/28/12/2023 do MEC/MF, a previsão da receita total do Fundo é de R$ 287,4 bilhões - um aumento na ordem de 7,3% em relação à última estimativa de receita do Fundeb de 2023.

O Fundeb não é um único fundo, na verdade, é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica. Isto é, trata-se de um grande cofre do qual sai dinheiro para valorizar os professores e desenvolver e manter funcionando todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Seu cálculo para distribuição se dá através da quantidade alunos matriculados.

O dinheiro do Fundeb pode ser usado no financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Ou seja, os estados e municípios podem usar livremente os recursos entre as etapas e modalidades, mesmo que eles tenham sido distribuídos por conta da matrícula em um determinado nível de ensino. Não há obrigatoriedade para que o dinheiro oriundo de uma matrícula em creche em um município seja usado necessariamente nessa etapa.

Mas há algumas regras de aplicação que devem ser seguidas.

Pelo menos 60% do dinheiro do Fundeb deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores da rede pública na ativa. O dinheiro também pode ser usado na remuneração de diretores, orientadores pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas – tudo aquilo contemplado pelo Art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 Não pode, contudo, ser utilizado para pagar merenda escolar,(há recursos específicos para isto), para remunerar profissionais da Educação em desvio de função (por exemplo, um professor que vai trabalhar no gabinete do prefeito) e em outras despesas especificadas pelo Art. 71 da LDB.

O fundo recebe verbas tanto do Governo Federal quanto dos estados e dos municípios. Os impostos pagos que compõem a arrecadação do Fundo são:

Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios – (FPM) – são fundos, criados pela Constituição,que transferem recursos arrecadados pela União para estados e municípios.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – imposto estadual embutido nos produtos, mercadorias e serviços de transporte e de comunicações.

Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPI exp) – pago para os estados por quem importa, produz ou comercializa produtos industrializados (como fogões e geladeiras, por exemplo).

Desoneração das Exportações (LC nº 87/96) – valor que o governo federal repassa aos estados para compensar a desoneração das exportações (medida que torna a arrecadação estadual menor).

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) – imposto pago para os estados por quem recebe bens, heranças, doações e diferenças de partilhas.

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – imposto pago para os estados por todas as pessoas que possuem veículos automotores, ou seja, quem tem carros e motos, por exemplo.

Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios – ITR é um imposto pago pelas propriedades na área rural. Seria o equivalente ao IPTU, mas na zona rural. Ele é arrecadado pelos estados e parte dele é transferido aos municípios.

Nenhum dos impostos arrecadados diretamente pelos municípios faz parte do Fundeb. Vale lembrar que os municípios são obrigados a investir no mínimo 25% de seus tributos na Educação, como manda o artigo n° 212 da Constituição Federal.

Confira as estimativas do Fundeb para 2024 aos municípios do litoral Norte-

Arroio do Sal- R$ 16.108.912,42

Balneário Pinhal- R$ 19.378.286,21

Capão da Canoa- R$ 69.944.123,56

Capivari do Sul- R$ 5.233.924,23

Caraá- R$ 7.195.132,74

Cidreira- R$ 19.227.942,98

Dom Pedro de Alcântara- R$ 2.483.569,69

Imbé- R$ 35.083.204,95

Itati- R$ 2.912.834,31

Mampituba- R$ 3.677.686,11

Maquiné- R$ 4.864.191,61

Morrinhos do Sul- R$ 2.597.762,06

Mostardas- R$ 12.403.061,80

Osório- R$ 36.443.671,43

Palmares do Sul- R$ 13.344.275,44

Santo Antônio da Patrulha- R$ 30.694.105,19

Tavares- R$ 4.146.121,14

Terra de Areia- R$ 11.988.749,18

Torres- R$ 33.496.256,74

Tramandaí- R$ 60.356.097,80

Três Cachoeiras- R$ 8.963.996,29

Três Forquilhas- R$ 2.748.843,52

Xangri-Lá- R$ 23.924.214,60


Confira a portaria com as estimativas para todo o Brasil CLICANDO AQUI


Dapraia News/CNM/MEC



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