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Comarca de Capão da Canoa está com edital para cadastramento de entidades interessadas em recursos de penas pecuniárias

◔ 17/04/2024 14h11min   ‣   Categoria: Geral   ‣   Tags: #Comarca Capão da Canoa #Vara de Execuções Criminais #Capão da Canoa

A Comarca de Capão da Canoa está com prazo aberto para o cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social para recebimento de verbas de penas alternativas de prestação pecuniária.

Poderão participar instituições legalmente constituídas, que atendam às áreas de assistência, segurança pública, saúde, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

Os valores depositados na Vara de Execução Criminal (VEC) têm como destino preferencial vítimas e/ou dependentes. Quando não utilizados, os recursos podem ser disponibilizados a entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial em áreas como segurança pública, educação e saúde, sempre mediante apresentação e avaliação de projetos pelo Poder Judiciário, desde que de relevante cunho social.

Editais são lançados periodicamente convocando as entidades interessadas a se cadastrarem nas VECs e, posteriormente, a apresentarem os projetos. O procedimento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 154/2012-CNJ.

Esta iniciativa faz parte das ações referentes ao Objetivo Estratégico do TJRS de fomentar a Responsabilidade Social e Ambiental e atende à Resolução 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as estratégias nacionais do Poder Judiciário.

Os documentos necessários para o cadastramento são:

Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato.

Ato de nomeação ou termo de posse.

Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.

Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais. Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ.

Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal, e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.

O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.

A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou email e participará de futura chamada pública, na qual concorrerá ao recebimento da verba que estiver disponível, mediante celebração de convênio.

O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.

Confira o edital- CLICANDO AQUI


TJRS


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