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Obedecendo legislação eleitoral, prefeituras do litoral Norte deixam de publicar notícias em sites e redes sociais

◔ 03/07/2024 18h39min   ‣   Categoria: Geral   ‣   Tags: #notícias #lei eleitoral #publicidade institucional #Tramandaí #Osório #Arroio do Sal

Com a proximidade das eleições municipais de 6 de outubro, a legislação começa a ficar mais rígida em relação a divulgação de notícias pelos órgãos públicos, como as prefeituras. Para cumprir a Resolução 23.738/24, três meses antes do pleito, 6 de julho, as prefeituras devem manter apenas o acesso básico à informação aos cidadãos.

Parte do conteúdo no sites das prefeituras do litoral Norte e nas redes sociais serão suspensos temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, o que é vedado pela legislação eleitoral. As informações de relevante caráter público, contudo, permanecerão disponíveis.

Essas medidas são adotadas em decorrência do entendimento da Justiça Eleitoral de que, durante o período eleitoral, não podem ser mantidos conteúdos caracterizados como publicidade institucional, mesmo que o conteúdo seja datado de antes do início das restrições eleitorais. A resolução permite a divulgação apenas em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A lei que estabelece as normas para as eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das vedações trata da publicidade institucional.

De acordo com a lei (em seu artigo 73, inciso VI, alínea b), é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A prefeitura de Tramandaí já está informando em suas publicações esta restrição “Seguindo as normas do Código Eleitoral, que regra o calendário de atividades permitidas em períodos de eleições municipais, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tramandaí informa que, no período de 6 de julho e 6 de outubro de 2024, todas as redes sociais da Prefeitura e o site oficial serão congelados. A Lei não permite que sejam publicadas novas matérias ou notícias neste período. Somente informações de extrema importância pública serão divulgadas, mediante avaliação da PGM”. Diz a prefeitura.

No site da Prefeitura de Arroio do Sal está disponibilizado um banner pop-up informando que as publicações serão desativadas.

No site da Prefeitura de Osório já foram retiradas as notícias permanecendo as demais informações.

A Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha também está informando em seu site a remoção das notícias no período de 6 de julho a 6 de outubro. Os demais serviços essências do site seguem funcionando.

Câmara de Vereadores também devem seguir estas restrições.


Dapraia News/Justiça Eleitoral


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