MPE encaminha representação por condutas vedadas contra o prefeito de Imbé
◔ 13/08/2024 22h31min ‣ Categoria: Geral ‣ Tags: #imbé #eleições 2024 #condutas vedadas #luis henrique vedovatoO Ministério Público Eleitoral de Tramandaí apresentou no final da tarde desta terça-feira, 13 de agosto, representação eleitoral por condutas vedadas contra o prefeito de Imbé, Luis Henrique Vedovato, que concorre à reeleição.
O motivo, segundo o promotor eleitoral André Luiz Tarouco Pinto, foi o ato administrativo que negou a licença remunerada que faz jus um servidor público nomeado e exercente de cargo efetivo para usufruir seu direito de afastamento para concorrer a cargo eletivo nas Eleições de 2024. O servidor concorre por partido de oposição ao prefeito.
A representação eleitoral foi encaminha a Justiça Eleitoral da 110º Zona Eleitoral de Tramandaí e pode ser verificada por qualquer cidadão acessando o site do TSE. O processo está sob número 0600532522024621011.
Ainda conforme o Ministério Público Eleitoral, caso a representação seja deferida pelo juiz eleitoral, pode acarretar em multa e suspensão do ato administrativo.
A prefeitura alegou ao Ministério Público que o servidor ingressou no serviço público através de processo seletivo, o que não configuraria efetividade.
Conforme a legislação eleitoral( Lei n. 6.745/1985) a licença para concorrer a cargo eletivo é o afastamento concedido ao servidor efetivo que pretende concorrer a cargo eletivo, decorrente do dever de se afastar de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei.
Durante o afastamento, são garantidos os vencimentos integrais referentes ao cargo efetivo, correspondente à data da desincompatibilização até o dia seguinte ao do último dia de votação.
Condutas vedadas é o conjunto de ações proibidas que interferem na lisura e no equilíbrio das eleições, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Essas condutas estão previstas nos artigos 73 a 78 da Lei Geral das Eleições, Lei nº 9.504/1997.
Para o TSE, as condutas vedadas se configuram no abuso de poder de Autoridade, capaz de gerar inclusive a inelegibilidade, conforme o ato, prevista no art. 22 da LC nº. 64/90, visto que afeta a legitimidade e normalidade dos pleitos, por violar o princípio da isonomia entre os concorrentes,amplamente assegurado na Constituição da República.
Registre-se que, para o TSE, o “abuso do poder político qualifica-se quando a estrutura da administração pública é utilizada em benefício de determinada candidatura ou como forma de prejudicar a campanha de eventuais adversários.
Dapraianews