AGORA!

Segunda, 16 de setembro de 2024




MENU

SIGA:

Home » Geral » Notícia: MPE encaminha representação por condutas vedadas contra o prefeito de Imbé

MPE encaminha representação por condutas vedadas contra o prefeito de Imbé

◔ 13/08/2024 22h31min   ‣   Categoria: Geral   ‣   Tags: #imbé #eleições 2024 #condutas vedadas #luis henrique vedovato

O Ministério Público Eleitoral de Tramandaí apresentou no final da tarde desta terça-feira, 13 de agosto, representação eleitoral por condutas vedadas contra o prefeito de Imbé, Luis Henrique Vedovato, que concorre à reeleição.

O motivo, segundo o promotor eleitoral André Luiz Tarouco Pinto, foi o ato administrativo que negou a licença remunerada que faz jus um servidor público nomeado e exercente de cargo efetivo para usufruir seu direito de afastamento para concorrer a cargo eletivo nas Eleições de 2024. O servidor concorre por partido de oposição ao prefeito.

A representação eleitoral foi encaminha a Justiça Eleitoral da 110º Zona Eleitoral de Tramandaí e pode ser verificada por qualquer cidadão acessando o site do TSE. O processo está sob número 0600532522024621011.

Ainda conforme o Ministério Público Eleitoral, caso a representação seja deferida pelo juiz eleitoral, pode acarretar em multa e suspensão do ato administrativo. 

A prefeitura alegou ao Ministério Público que o servidor ingressou no serviço público através de processo seletivo, o que não configuraria efetividade.

Conforme a legislação eleitoral( Lei n. 6.745/1985) a licença para concorrer a cargo eletivo é o afastamento concedido ao servidor efetivo que pretende concorrer a cargo eletivo, decorrente do dever de se afastar de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei.

Durante o afastamento, são garantidos os vencimentos integrais referentes ao cargo efetivo, correspondente à data da desincompatibilização até o dia seguinte ao do último dia de votação.

Condutas vedadas é o conjunto de ações proibidas que interferem na lisura e no equilíbrio das eleições, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Essas condutas estão previstas nos artigos 73 a 78 da Lei Geral das Eleições, Lei nº 9.504/1997.

Para o TSE, as condutas vedadas se configuram no abuso de poder de Autoridade, capaz de gerar inclusive a inelegibilidade, conforme o ato, prevista no art. 22 da LC nº. 64/90, visto que afeta a legitimidade e normalidade dos pleitos, por violar o princípio da isonomia entre os concorrentes,amplamente assegurado na Constituição da República.

Registre-se que, para o TSE, o “abuso do poder político qualifica-se quando a estrutura da administração pública é utilizada em benefício de determinada candidatura ou como forma de prejudicar a campanha de eventuais adversários.


Dapraianews

Como você se sentiu com essa notícia?

13
Amei
3
Incrível
2
Uau!
1
Triste
0
Indignado

Compartilhe essa notícia!

GERAL
TUDO DE GERAL
VÍDEOS
TUDO DE VÍDEOS
POLÍTICA
TUDO DE POLÍTICA
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
TRANSPARÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
TUDO DE TRANSPARÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
FOTO DO DIA

Em tempos de Semana Farropilha

Os jovens mostraram que a cultura do RS está viva e muito forte.

VEJA MAIS FOTOS
LUGARES DO LITORAL
TEMPO
TUDO DE TEMPO