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Comarca de Santo Antônio da Patrulha implementa Grupos Reflexivos de Gênero

◔ 16/08/2024 08h51min   ‣   Categoria: Geral   ‣   Tags: #Grupos Reflexivos de Gênero #Santo Antônio da Patrulha #implementação dos Grupos Reflexivos de Gênero

A Comarca de Santo Antônio da Patrulha implementou oficialmente na terça-feira (13/8) os Grupos Reflexivos de Gênero (GRG). A iniciativa representa uma abordagem inovadora que busca chegar às raízes da violência doméstica. O objetivo principal é conscientizar, inicialmente, aqueles que estão sujeitos a medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

A juíza de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca, Ana Paula Furlan Teixeira, expressou sua visão sobre a implementação dos Grupos Reflexivos de Gênero na comarca, tecendo elogios à facilitadora Silvia Cristina Maciel, que se dispôs a realizar o trabalho voluntário na comarca.

Conforme a magistrada, foi ajustado um termo de cooperação com o Poder Executivo local e com municípios como Sapiranga e Dois Irmãos. Ela também considerou a iniciativa uma inovação significativa para a população de Santo Antônio da Patrulha e Caraá, enfatizando que os reflexos da violência doméstica não afetam apenas o ambiente familiar, mas também a sociedade como um todo.

A juíza informou ainda que as vítimas também serão incluídas em um grupo exclusivo, conduzido pela mesma profissional. Tanto homens quanto mulheres serão acompanhados por uma psicóloga cedida pela Prefeitura, além de advogados que se voluntariaram para apoiar essa causa.

O esforço conjunto busca enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher de maneira abrangente e colaborativa, envolvendo toda a comunidade no processo de conscientização e mudança.

Projeto GRG

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul desenvolve o projeto dos Grupos Reflexivos de Gênero desde 2011. A experiência pioneira foi em Porto Alegre, nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, através do Projeto Borboleta.

O Grupo Reflexivo visa a reeducação de homens que se envolveram em situação de violência doméstica, familiar ou conjugal contra a mulher, e se constitui em aliado às ações de atenção e proteção destinadas à mulher, no âmbito da Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06. É um espaço de escuta e de reflexão que propicia ao ofensor o reconhecimento da prática de violência de gênero, passando pelo processo de auto responsabilização e, ao final, de transformação de comportamentos e atitudes, promovendo a equidade de gênero.


TJRS


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