Índices provisórios do ICMS para 2025 mostram desempenho dos municípios do litoral Norte
◔ 29/08/2024 19h54min ‣ Categoria: Transparência dos Municípios ‣ Tags: #ICMS #Balneário Pinhal #Tramandaí #ImbéA Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do ICMS para o exercício de 2025. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais (ex. FUNDEB), pertence aos municípios.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Os números constam na Portaria Sefaz Nº 046/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de agosto.
A estimativa, segundo o fisco, é que sejam repassados cerca de R$ 10 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.
Dos 23 municípios do litoral Norte, 16 tiveram variação positiva, sendo eles:
Balneário Pinhal, que registra o maior percentual com 10,1%,
Caraá com 8,1%,
Tavares com 5,7%,
Osório 5,6%,
Três Cachoeiras com 5,3%,
Santo Antônio da Patrulha com 4,7%,
Tramandaí com 4,1%,
Itati com 1,9%,
Capão da Canoa com 1,8%,
Dom Pedro de Alcântara 1,6%,
Torres com 1,4%,
Palmares do Sul com 1,3%,
Xangri-Lá e Terra de Areia com 1,2%,
Mostardas com 0.6%,
Capivari do Sul com 0,4%.
O município de Três Forquilhas manteve o percentual de 2024
Seis municípios tiveram variação negativa, sendo eles:
Cidreira com -4,4%,
Arroio do Sal com -3,2%,
Maquiné com -1,6%,
Morrinhos do Sul com -1,5%,
Mampituba com 0,7% e
Imbé com -0,4%.
Prazo para contestações
A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, que este ano vai até 30 de setembro. Com isso, os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos.
Critérios considerados no IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei.
Em 2025 serão utilizados os critérios determinados pela Lei nº 15.766/21, na qual se destaca a alteração da variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que passa de 75% para 65% na composição do índice, e a inclusão do critério de Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 11,4%.
O PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (IMERS), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE.
Confira os índices provisórios na publicação do Diário Oficial do Estado- CLICANDO AQUI
Foto- Sandro Sauer- Balneário Pinhal
Receita Estadual