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Índices provisórios do ICMS para 2025 mostram desempenho dos municípios do litoral Norte

◔ 29/08/2024 19h54min   ‣   Categoria: Transparência dos Municípios   ‣   Tags: #ICMS #Balneário Pinhal #Tramandaí #Imbé

A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do ICMS para o exercício de 2025. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais (ex. FUNDEB), pertence aos municípios.

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Os números constam na Portaria Sefaz Nº 046/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de agosto.

A estimativa, segundo o fisco, é que sejam repassados cerca de R$ 10 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.

Dos 23 municípios do litoral Norte, 16 tiveram variação positiva, sendo eles:

Balneário Pinhal, que registra o maior percentual com 10,1%,

Caraá com 8,1%,

Tavares com 5,7%,

Osório 5,6%,

Três Cachoeiras com 5,3%,

Santo Antônio da Patrulha com 4,7%,

Tramandaí com 4,1%,

Itati com 1,9%,

Capão da Canoa com 1,8%,

Dom Pedro de Alcântara 1,6%,

Torres com 1,4%,

Palmares do Sul com 1,3%,

Xangri-Lá e Terra de Areia com 1,2%,

Mostardas com 0.6%,

Capivari do Sul com 0,4%.

O município de Três Forquilhas manteve o percentual de 2024

Seis municípios tiveram variação negativa, sendo eles:

Cidreira com -4,4%,

Arroio do Sal com -3,2%,

Maquiné com -1,6%,

Morrinhos do Sul com -1,5%,

Mampituba com 0,7% e

Imbé com -0,4%.

Prazo para contestações

A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, que este ano vai até 30 de setembro. Com isso, os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos. 

Critérios considerados no IPM

A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei.

Em 2025 serão utilizados os critérios determinados pela Lei nº 15.766/21, na qual se destaca a alteração da variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que passa de 75% para 65% na composição do índice, e a inclusão do critério de Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 11,4%.

O PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (IMERS), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE.

Confira os índices provisórios na publicação do Diário Oficial do Estado- CLICANDO AQUI


Foto- Sandro Sauer- Balneário Pinhal

Receita Estadual



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