Justiça de Tramandaí concede tutela provisória que suspende obras de ampliação de esgotamento sanitário de Xangri-Lá
◔ 05/09/2024 16h24min ‣ Categoria: Geral ‣ Tags: #despejo efluenetes Rio Tramandaí #juiza de tramandaí #esgoto no rio tramandaíNa tarde desta quinta-feira, 5 de setembro, a 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí deferiu a tutela provisória para suspender as obras de ampliação de esgoto sanitário das cidades de Xangri-lá e Capão da Canoa, até que sejam esclarecidos os pontos referentes á extensão dos danos ambientais.
A decisão é referente a uma Ação Popular tendo como autor o vereador de Tramandaí Antonio Augusto Galaschi contra a Fepam, Corsan e o Estado do Rio Grande do Sul.
A Ação Popular tem como objeto as obras de ampliação do sistema de esgoto para o descarte no Rio Tramandaí, com a devida cassação da Licença Prévia e de instalação para alteração (LPIA nº 00408/2023), emitida pela FEPAM. A obra iniciou em março deste ano e inclui um emissário que irá despejar os efluentes (esgoto tratado) em um ponto do Rio Tramandaí, localizado em Atlântida Sul, município de Osório.
A ação informa que inexistem quaisquer estudos realizados por outros órgãos ambientais que possam avaliar totalmente os possíveis danos ambientais, sendo que a CORSAN, apresentou laudo unilateral para a liberação da licença, o qual indica que o tratamento do esgoto teria uma eficiência de 95%, sendo que os outros 5% de todo o esgoto (fezes, urinas, gorduras, graxas e outros) das cidades de Xangri-Lá e Capão da Canoa trariam prejuízos ao meio ambiente.
Em seu despacho, a justiça disse que os documentos acostados pela parte autora indicam a probabilidade do seu direito, pois evidenciam a proximidade da conclusão da obra de ampliação do sistema de esgoto sanitário junto à bacia hidrográfica do Rio Tramandaí.
“Sob tal perspectiva, a realização de obras ou empreendimentos de grande porte sem a devida elaboração de estudos configura uma afronta aos princípios basilares do direito ambiental, especialmente os princípios da prevenção e da precaução. O princípio da prevenção sustenta que o Estado e os particulares devem agir de maneira a evitar a ocorrência de danos ambientais, adotando medidas antecipatórias para impedir ou minimizar os riscos ao meio ambiente. Por sua vez, o princípio da precaução orienta que, na ausência de certeza científica sobre os impactos ambientais de determinada atividade, deve-se atuar com cautela, evitando a degradação potencialmente irreversível. A inobservância dessas diretrizes e a realização de obras sem o necessário estudo técnico acarretam sérias implicações, tanto no âmbito jurídico quanto ambiental.” diz o despacho.
A decisão foi publicada às 14h27 desta quinta-feira, 5 de setembro.
Na quarta-feira, 4 de setembro, ocorreu reunião virtual entre cinco prefeitos do litoral Norte, Ministério Público Federal, Ministério Público do RS, Defensoria Pública, Fepam e Aegea onde o procurador da República Claudio Terre do Amaral disse que foram apresentados estudos e ouvidas as partes e que, em princípio, não há elementos técnicos ou jurídicos para paralisar a obra.
Fepam, Corsan e Estado do Rio Grande do Sul ainda não se manifestaram.
AÇÃO POPULAR Nº 5015825-72.2024.8.21.0073/RS
Dapraianews/TJ