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Tribunal de Justiça suspende liminar que interrompeu obras de esgotamento sanitário no Litoral Norte

◔ 11/09/2024 18h57min   ‣   Categoria: Geral   ‣   Tags: #Corsan #Bacia do Rio Tramandaí #suspensão liminar obras emissário

O desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco , da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), deferiu nesta quarta-feira, 11, o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que havia suspendido liminarmente as obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário das cidades de Xangri-Lá e Capão da Canoa. Conforme a Corsan, com isso, as obras serão retomadas.

O agravo de instrumento foi interposto pela Corsan inconformada com a decisão lançadas nos autos de Ação Popular com pedido de tutela de urgência movida por Antonio Augusto Galaschi e que pedia a paralisação das obras de ampliação do sistema de esgoto com lançamento de efluentes na Bacia do Rio Tramandaí. No dia 5 de setembro a 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí deferiu a tutela provisória para suspender as obras.

Conforme a decisão do desembargador Nelson Monteiro Pacheco, o licenciamento e as licenças do empreendimento estão regulares devendo ser presumida a legitimidade dos atos e argumenta que a solução resultante da conclusão da obra é mais benéfica ao meio ambiente e que os atrasos decorrentes da suspensão das obras trarão prejuízo ao saneamento do litoral Norte.

Em recente nota a imprensa, a Corsan ressaltou que a obra do emissário de Xangri-Lá, que compõe a ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Litoral Norte, “está licenciada e atende a todas normativas previstas pelas leis ambientais”. Também afirmou que a Estação de Tratamento de Xangri-Lá (ETE II) “dispõe de tecnologia moderna e opera 24 horas por dia com monitoramento permanente por meio do Centro de Operações Integradas (COI) mantido pela Companhia e também receberá investimentos ainda este ano, possibilitando a ampliação de sua capacidade e performance”.

O recurso segue para contrarrazões do autor da ação popular e posterior manifestação do Ministério Público do Estado antes de ir a julgamento pelo colegiado.


Foto- Sandro Sauer


TJ




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