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Impugnação é julgada improcedente e registro de candidato a prefeito de Imbé é homologado

◔ 12/09/2024 19h36min   ‣   Categoria: Política   ‣   Tags: #candidatura de Pierre Emerim homologa #Pierre Emerim #impugnação improcedente Imbé #Imbé

Nesta quinta-feira, 12 de setembro, o juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral de Tramandaí, Michael Luciano Vedia Porfirio, acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgou improcedente a impugnação e a notícia de inelegibilidade contra o candidato Pierre Emerim da Rosa. Com a decisão o juiz deferiu o registro de candidatura do candidato.

A impugnação de pedido de registro de candidatura ajuizada pela Coligação O Futuro de Imbé em Boas Mãos (PP, MDB, PSB, PSD e Federação PSDB-CIDADANIA) e a Notícia de Inelegibilidade apresentada pelo eleitor Ronaldo Eitor Mansan alegavam que Pierre Emerim da Rosa estaria inelegível em razão de seu nome constar em lista de contas julgadas irregulares pelo TCU devido a não prestação de contas parcial relativas ao uso de verba federal enviada ao município de Imbé em 2018.

Entretanto, apresentada defesa, o juiz e o Ministério Público Eleitoral entenderam que não houve dolo no comportamento do gestor público que teve as contas reprovadas, não configurando inelegibilidade.

E o juiz eleitoral apresentou assim sua decisão: “ Conforme já relatado, no art. 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64/90 é exigido que seja aferido dolo no comportamento do gestor público que teve as contas reprovadas. Compulsando a Lei 8.429/1992 em seu art. 11, § 1º determina que somente haverá improbidade administrativa quando for comprovado que a conduta do agente público se deu a fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa. A jurisprudência vem sendo francamente majoritária no sentido de considerar que erro grosseiro deve ser considerado como culpa grave.

 ISTO POSTO, ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação do Ministério Público Eleitoral e JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e a notícia de inelegibilidade propugnada nos presentes autos, uma vez que ausente o pressuposto do dolo na conduta do prestador de contas PIERRE EMERIM DA ROSA no julgamento de contas proferido pelo Tribunal de Contas da União, juntado aos presentes autos.

Decidida improcedente a impugnação e a noticia de inelegibilidade apresentadas nos autos e atendidos os requisitos legais JULGO DEFERIDO o pedido de registro de candidatura de PIERRE EMERIM DA ROSA ao cargo de Prefeito no município de Imbé.”

Com isto, os três candidatos a prefeito em Imbé, Pierre Emerim (PT), Nilton da Presidente (PL) e Luis Henrique Vedovato(MDB) estão com suas candidaturas homologadas.


Foto- Reprodução

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