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Ceclimar publica nota informativa sobre safra do bagre 2024

◔ 17/09/2024 08h03min   ‣   Categoria: Geral   ‣   Tags: #safra do bagre #mopert #Ceclimar #pesca do bagre

No dia 28 de agosto de 2024, ocorreu a Sessão Conciliatória Presencial na sede da Justiça Federal em Porto Alegre, para tratar da possibilidade de realizar a safra do bagre na região estuarina da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí em 2024. A audiência contou com a presença dos juízes Lucas Fernandes Calixto, Bruno Ribas, Clarides Rahmeier e Fábio Vitório Mattiello, além de servidores da UFRGS/CECLIMAR, entidades representantes dos pescadores e instituições do Estado. Na ocasião, foi discutido como seria operacionalizada a safra do bagre de 2024, uma vez que o Acordo de Cooperação entre a UFRGS e a Prefeitura Municipal de Imbé chegou ao fim. Ficou definido, por parte da Justiça Federal, que a safra do bagre de 2024 começará no dia 1 de outubro e irá até 14 de dezembro de 2024. Este ano, o monitoramento ficará sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que coordenará o Projeto Excepcional de Automonitoramento da Safra de Bagre 2024, e dos municípios de Imbé e Tramandaí, que auxiliarão na operacionalização do projeto. O monitoramento desta safra será realizado na modalidade de automonitoramento, como continuidade à geração de subsídios para o manejo da pesca de bagre, onde os pescadores cadastrados deverão preencher cadernos de automonitoramento (caderninhos) indicando a quantidade e as espécies pescadas.

A Justiça Federal também definiu a composição de um Grupo de Trabalho (GT-Safra 2024) para atuar junto ao Projeto Excepcional de Automonitoramento da Safra de Bagre 2024, que será coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e será formado pelas seguintes instituições: Colônia de Pescadores Z-39, Colônia de Pescadores Z-40, Sindicato dos Pescadores de Tramandaí, EMATER, CECLIMAR/CLN/UFRGS, Prefeitura Municipal de Imbé, Prefeitura Municipal de Tramandaí, PATRAM, e IBAMA, além de ter a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul como ouvinte.

As ações do GT-Safra 2024 são fundamentais para garantir a operacionalidade, transparência e uma correta condução do automonitoramento. Vale frisar que, diferentemente das safras anteriores (2018 a 2023), o CECLIMAR/CLN/UFRGS não exercerá a função de coordenação técnico-científica do monitoramento da safra de bagre de 2024.

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a partir da experiência acumulada ao longo de mais de 6 anos de trabalho de coordenação técnico-científica do Projeto de Monitoramento Pesqueiro do Estuário da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí (MOPERT), compreende que o Monitoramento Pesqueiro deve tornar-se uma política pública assumida pelos diferentes níveis da Administração Pública. A captura, transporte e comercialização de espécies ameaçadas de extinção e a autonomia dos pescadores tradicionais em acessar os recursos naturais são assuntos de extrema importância, principalmente devido às mudanças climáticas que estamos vivendo. Assim, as políticas públicas na área da pesca devem ser executadas de modo a não comprometer os recursos naturais para as gerações futuras, nem colocar em risco a vida e o trabalho de milhares de famílias de pescadores e sua soberania alimentar.

Os monitoramentos de espécies ameaçadas de extinção exigem especificidades técnicas, atualização dos dados e revisões periódicas das metodologias empregadas, que devem ser discutidas amplamente com entidades governamentais e da sociedade civil organizada e, em especial, junto aos pescadores.

É importante reforçar que o registro das informações obtidas durante a safra de 2024 deve seguir à risca o que consta na decisão da Sessão Conciliatória de 28/08/2024, para que os dados sejam coerentes e possam ser comparados com o monitoramento realizado ao longo dos últimos anos, oportunizando o aporte de dados técnicos confiáveis e de qualidade que possam ser utilizados para balizar as políticas públicas sobre a atividade pesqueira no Estuário da BHRT.

A Universidade Federal do Rio Grande de Sul, através do CECLIMAR, esclarece que não tem nenhuma responsabilidade técnica e científica com os dados que serão obtidos com o monitoramento da safra do bagre de 2024. A participação do CECLIMAR/CLN/UFRGS será exclusivamente como membro do GT-Safra 2024 e realizando uma capacitação para o correto preenchimento dos cadernos de automonitoramento, antes do início da safra de 2024.

O Projeto de Monitoramento Pesqueiro do Estuário do Rio Tramandaí (MOPERT) foi coordenado técnica e cientificamente pela UFRGS durante as safras de 2018 a 2023 e executado juntamente com os pescadores artesanais e a Prefeitura de Imbé e demais instituições que compuseram o GT do MOPERT na época. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul cumpriu todas as tarefas que lhe foram atribuídas pela Justiça Federal, executando o projeto com o maior rigor técnico-científico e com a responsabilidade social que é indispensável em projetos delicados como este. O Projeto MOPERT gerou um diagnóstico e um melhor entendimento da situação de conservação dos bagres-marinhos no nosso estuário e uma série de dados sobre a atividade pesqueira que nos permite entender a importância que estas espécies ameaçadas têm para as comunidades pesqueiras tradicionais.

Para saber sobre as metodologias empregadas, os resultados obtidos, as diretrizes e sugestões de encaminhamento gerados pelo Projeto MOPERT entre os anos 2018 e 2022, bem como sobre a safra emergencial de 2023, acesse os relatórios completos em:.

 https://www.ufrgs.br/ceclimar/projetomopert/

Nesta segunda-feira, 16 de setembro aconteceu sessão conciliatória no Ceclimar envolvendo Justiça Federal, municípios, entidades ligadas a pesca, Emater e Ministério da Pesca onde foram ratificadas as decisões anteriores. Na ocasião, as prefeitura de Tramandaí e Imbé apresentaram relatos do andamento dos trabalhos. Foram debatidas questões burocráticas, tamanho do esforço pesqueiro mantido nos mesmos moldes da safra passada, a lista de pescadores segue a mesma da safra passada e qualquer necessidade de substituição de algum pescador deverá ser feito sob o consentimento do GT e da coordenação geral.


Foto- Divulgação

Ceclimar

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