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Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa eleitoral feita por telefone em Imbé

◔ 05/10/2024 11h47min   ‣   Categoria: Política   ‣   Tags: #pesquisa eleitoral fraudulenta #pesquisa fraudulenta Imbé #eleições #pesquisa por telefone

A Justiça Eleitoral de Tramandaí acatou a representação da Coligação o Imbé que Queremos (FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, PT, PDT, PV, PODEMOS E UNIÃO BRASIL) em desfavor de STUDIO PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA por possíveis irregularidades na realização da pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número RS-08778/2024.

O Ministério Público Eleitoral apontou que a metodologia empregada pela empresa carece de fidedignidade, uma vez que a realização por chamada telefônica automatizada suscita dúvidas em relação á origem da lista de contatos utilizada.

Conforme a decisão do juiz eleitoral da 110º Zona Eleitoral de Tramandaí, Michael Luciano Vedia Porfírio, os documentos acostados nos autos não abordam a questão central da representação, que é a identificação do plano amostral do rol de telefones utilizados, não sendo suficientemente esclarecida a metodologia de obtenção do rol de número telefônicos utilizados na pesquisa.

Com isto, o juiz eleitoral decidiu que qualquer material físico ou divulgação eletrônica deverá ser cessada imediatamente em quaisquer canais sendo que eventual descumprimento, sujeitará os responsáveis pela divulgação, a multa de R$ 5.000,00 por hora.

A pesquisa, que favorecia um determinado candidato, foi amplamente divulgada em um site de cunho jornalístico de Imbé e através de folhetos impressos pela coligação favorecida e na realidade, segundo a Justiça Eleitoral, não apresenta nenhuma credibilidade devido a metodologia utilizada.

Confira a decisão na íntegra-

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0601197-68.2024.6.21.0110 / 110ª ZONA ELEITORAL DE TRAMANDAÍ RS

REPRESENTANTE: O IMBÉ QUE QUEREMOS ESTA AQUI [FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC DO B/PV)/PDT/PODE/UNIÃO] – IMBÉ – RS

Advogados do(a) REPRESENTANTE: MAX BECKER DE AGUIAR BRAGA – RS110782, MARCOS GENTIL DAS CHAGAS – RS127702, JOSELTON EUZEBIO DE OLIVEIRA – RS73428, MOISES BECKER DA SILVEIRA – RS96799

REPRESENTADO: STUDIO PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA.

Advogado do(a) REPRESENTADO: RODRIGO DANIEL PEREDA – RS95504

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se da representação apresentada pela COLIGAÇÃO O IMBÉ QUE QUEREMOS ESTÁ AQUI (FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, PT, PDT, PV, PODEMOS E UNIÃO BRASIL) em desfavor de STUDIO PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA por possíveis irregularidades na realização da pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número RS-08778/2024.

Foi feito pedido de tutela antecipada, que foi parcialmente deferida.

Devidamente intimada a empresa STUDIO PESQUISAS se manifestou nos autos enviando os documentos técnicos referentes à realização da pesquisa.

Foram os autos ao Ministério Público Eleitoral que se manifestou pela procedência da representação.

Sucintamente relatados, passo a decidir

O Ministério Público Eleitoral apontou que a metodologia empregada pela empresa carece de fidedignidade, uma vez que a realização por chamada telefônica automatizada suscita dúvidas em relação á origem da lista de contatos utilizada, em desacordo com o art. 13 da Res. TSE nº 23.600/2019.

Os documentos acostados nos autos não abordam a questão central da presente representação, que é a identificação do plano amostral do rol de telefones utilizados.

Isto posto, considerando que não restou suficientemente esclarecida a metodologia de obtenção do rol de número telefônicos utilizados na pesquisa atacada, DEFIRO A PRESENTE REPRESENTAÇÃO no sentido de proibir a divulgação da pesquisa em comento.

Qualquer material físico ou divulgação eletrônica deverá ser cessada imediatamente em quaisquer canais sendo que eventual descumprimento, sujeitará os responsáveis pela divulgação, a multa de R$ 5.000,00 por hora.

Intime-se o representado e a Coligação contratante.

Ao Cartório.

Tramandaí, 05 de outubro de 2024.


MICHAEL LUCIANO VEDIA PORFÍRIO,

JUIZ ELEITORAL DA 110ª ZONA.

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