Municípios do litoral Norte participam do Encontro de Formação de Precatórios do TJ RS
◔ 15/04/2025 12h19min ‣ Categoria: Geral ‣ Tags: #TJ RS #Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios #Cidreira #Terra de Areia #pagamento de pregatórios #Encontro de Formação em Precatórios #Torres #Maquiné #Santo Antônio da Patrulha
A Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do RS está organizando uma atividade voltada para prefeituras de municípios gaúchos. O Encontro de Formação em Precatórios está marcado para o dia 12/5, no Auditório Osvaldo Stefanello, do Palácio da Justiça, em Porto Alegre. A abertura do evento será conduzida pelo Presidente do TJRS, Desembargador Alberto Delgado Neto.
O encontro é direcionado a prefeitos, secretários municipais, procuradores jurídicos e contadores dos municípios inseridos no Regime Especial de pagamento de precatórios. Entre os temas em destaque, apresentados por técnicos da Central, estão: plano de pagamentos e prazos, retenções previdenciárias e de saúde, além de depósitos e acordos diretos. A programação inclui um espaço aberto para a troca de informações por meio de perguntas e respostas.
Do litoral Norte, estão inseridos no Regime Especial de pagamentos de precatórios os municípios de Cidreira, Maquiné, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia e Torres.
O Coordenador da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do TJRS, Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, destaca o ineditismo da iniciativa no Estado, permitindo a aproximação dos executivos municipais com o Judiciário e o aprimoramento da gestão dos precatórios. "Com isso, fortalece-se a transparência, a eficiência e a segurança jurídica dos entes públicos para com os jurisdicionados, que são os efetivos beneficiários da melhoria na gestão pública", avalia Eckert. O Coordenador diz também que o evento ganha importância diante da realização recente de eleições, ao "proporcionar o encontro dos novos prefeitos e o conhecimento dessa temática que é tão importante para a sociedade", completa o magistrado.
O Regime Especial (RE) é aquele atribuído ao ente público que não estava em dia com o pagamento de seus precatórios em 25/03/2015 e tem regras específicas determinadas pela Constituição Federal. Nesses casos, o devedor precisa ter, a cada ano, um plano de pagamento que possua depósitos mensais para quitar os seus precatórios até 2029, prazo limite determinado na Emenda n° 109 de 15 de março de 2021.
Uma página especial no site do TJRS traz a lista de municípios do RS sob o RE e os respectivos planos de pagamento.
Foto- Divulgação
Com informações do Tribunal de Justiça