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Justiça Eleitoral aplica multa em candidatos de Cidreira nas Eleições 2024 por condutas vedadas

◔ 04/08/2025 17h08min   ‣   Categoria: Política   ‣   Tags: #Elimar Tomaz Pacheco #Cidreira #luis Gustavo Calderon #Eleições 2024 #110º Zona Eleitoral #multa para candidatos de Cidreira

Os candidatos a prefeito e vice prefeito de Cidreira nas Eleições de 2024 Elimar Tomaz Pacheco e Luiz Gustavo Calderon foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multas no valor de R$ 30 mil e R$ 15 mil, respectivamente, por condutas vedadas. A decisão é do último dia 28 de julho.

Conforme a sentença, os candidatos aproveitaram-se dos cargos públicos (prefeito e Vereador) para realizar atos de campanha eleitoral por meio da utilização de materiais s custeados pelo município de Cidreira, através de informativo de gestão do então prefeito Elimar Tomaz Pacheco contendo encarte de propaganda eleitoral, bem como realizar propaganda institucional em período vedado pela legislação.

Conforme o relatório, o dia 24/09/2024, os representados Elimar e Luiz, valendo-se das funções públicas à época exercidas, prefeito (candidato à reeleição) e vereador, respectivamente, realizaram atos de campanha eleitoral utilizando-se de materiais adquiridos e custeados pela Administração Pública Municipal. Na ocasião, os representados, por interpostas pessoas (cabos eleitorais), realizaram a distribuição de informativos da Prefeitura Municipal de Cidreira contendo, em seu interior, material de campanha em favor da chapa majoritária por eles composta. Tais materiais foram distribuídos na galeria comercial do município, onde instalados o Banrisul, o Tabelionato e o Ofício de Registros Públicos, bem como no interior do Supermercado Asun. Antes do período vedado pela legislação eleitoral, a Prefeitura de Cidreira contratou a aquisição e confecção de 10.000 unidades de informativos municipais (contrato nº 449/2023), que configuram publicidade institucional e foram utilizados indevidamente pelos representados para fazer propaganda eleitoral durante o pleito municipal de 2024.

Sobre abuso de poder político e econômico, o juiz entendeu que não restou demonstrado que a confecção do material visava, desde o princípio, o beneficiamento da candidatura dos representados, pois foi realizada muito antes do período eleitoral, época em que sequer havia iniciado o período de escolha das candidaturas e não configura, portanto, abuso de poder econômico.

Na ação, os representados alegaram não tinham conhecimento da forma como foi realizada a entrega de tais materiais e que o jornal informativo foi produzido muito antes do período eleitoral, decorrendo de contrato firmado em dezembro de 2023.

A decisão é do juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral Michael Luciano Vedia Porfírio e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Em contato com o ex-prefeito Elimar Tomaz Pacheco, o mesmo informou que ainda não foi notificado da decisão.


Foto- Divulgação/EBC

Com informações da Justiça Eleitoral


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