Em Imbé, projeto que obriga realização periódica de teste toxicológico para prefeito, vice, vereadores e conselheiros tutelares tramita no Legislativo
◔ 15/09/2025 20h59min ‣ Categoria: Geral ‣ Tags: #obrigatoriedade de teste toxicológico em Imbé #teste de drogas em imbé #obrigação de testes toxicológicos em Imbé
Nesta segunda-feira, 15 de setembro, durante sessão ordinária realizada no CTG Querência de Imbé, a Câmara de Vereadores de Imbé aprovou, em 1ª votação, projeto de lei, oriundo do Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização periódica de teste toxicológico de larga janela para substâncias psicoativas (drogas ilícitas) para os ocupantes dos cargos de prefeito, vice- prefeito e vereadores, bem como para o suplente de vereador em caso de assunção e permanência superior a 30 dias no exercício do cargo. A lei atinge também os conselheiros tutelares.
Conforme o texto, a proposição visa reforçar os princípios basilares da administração pública, tais como a moralidade, a probidade, a transparência e a eficiência, fundamentais para a confiança e o bom funcionamento das instituições democráticas e para a defesa dos interesses da coletividade.
“O uso de substâncias psicoativas por agentes públicos, especialmente aqueles investidos de poder de decisão e responsabilidade sobre o patrimônio e o bem-estar social, pode comprometer seriamente a capacidade de julgamento, a imparcialidade e a condução ética e eficaz de suas atribuições, gerando riscos à gestão pública e à imagem da municipalidade.” Diz o texto.
As regras apresentadas propõem larga janela de detecção (180 dias), sigilo e proteção de dados, consequências proporcionais e respeito aos trâmites legais e custeio pela administração pública.
O documento explica que o agente político que apresentar em seu exame resultado positivo no teste toxicológico terá o direito de requerer a realização de uma contraprova no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da notificação do resultado. A contraprova será realizada em laboratório diverso do original, indicado pela Administração Pública Municipal, e os custos serão arcados pela mesma esfera responsável pelo custeio do teste inicial. Caso a contraprova apresente resultado negativo, o resultado positivo anterior será desconsiderado para todos os efeitos desta Lei.
Em caso de resultado positivo no teste toxicológico, inclusive após a contraprova, se requerida, ou ainda no caso de recusa em realizar o teste nos prazos e condições estabelecidos. – O agente político terá seu mandato suspenso por 90 (noventa) dias, sem percepção de subsídios, contados a partir da data da comunicação oficial do resultado ou da constatação da recusa. Durante este período, o agente político será orientado a buscar tratamento ou reabilitação, sendo que o retorno ao exercício das funções, após o período de suspensão, será condicionado à comprovação da superação da condição, mediante novo teste negativo.
Para prefeito e vice-prefeito o resultado positivo (inclusive após a contraprova, se requerida) ou a recusa à realização do teste, serão considerados como circunstância que configura conduta incompatível com a função pública, ensejando a instauração de processo administrativo de acordo com a Lei Orgânica Municipal.
Já para os vereadores, o resultado positivo ou a recusa à realização do teste, serão considerados como circunstância que configura quebra de decoro parlamentar, ensejando a abertura de processo ético disciplinar no âmbito da Comissão de Ética da Câmara Municipal, observados o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, podendo culminar em cassação do mandato, garantindo-se o devido processo legal e a ampla defesa.
Para os conselheiros tutelares, em caso positivo seu mandato será suspenso por 90 dias, sem percepção de remuneração e poderá ter instauração de processo administrativo.
Os testes toxicológicos deverão ser realizados exclusivamente em laboratórios credenciados e indicados pela Administração Pública Municipal, garantindo a lisura e a confiabilidade dos resultados.
Os vereadores Fagner Guiner, Claudia Duarte e Vilmar Nico se manifestaram sobre possibilidade da lei alcançar cargos de chefia. O projeto foi aprovado para aceite e segue em tramitação.
Foto- Reprodução
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