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MP move Adin contra lei de Arroio do Sal que proíbe vacinação obrigatória da Covid 19

◔ 26/09/2025 06h36min   ‣   Categoria: Geral   ‣   Tags: #proibição de vacinação contra a covid 19 em Arroio do Sal

O Ministério Púbico do RS encaminhou ao Poder Judiciário, em agosto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei do município de Arroio do Sal que proíbe a vacinação obrigatória contra a COVID-19 no âmbito local.

Conforme a legislação, aprovada em maio de 2025, em seu artigo 1º diz que fica proibida a vacinação obrigatória contra a COVID-19 no município de Arroio do Sal. No artigo 2º, diz que  a vacinação contra a COVID-19 será considerada uma escolha pessoal, e nenhuma pessoa poderá ser compelida a receber a vacina contra a sua vontade. No artigo 3º, fala que as instituições de saúde, educacionais e demais entidades não poderão exigir comprovante de vacinação contra a COVID-19 como condição para acesso a serviços, emprego ou matrícula e por fim no artigo 4º determina que a lei não impede que indivíduos optem por se vacinar voluntariamente, nem limita o direito à informação sobre vacinas e suas possíveis consequências.

Para o Ministério Público, em sua petição, a lei extrapola os limites da competência legislativa concorrente atribuída aos municípios pela Carta Federal. Conforme o texto, é atribuída a União legislações inerentes da proteção à saúde, além de estar prevista no art. 3º do Plano Nacional de Imunizações que cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório e relativamente à vacinação obrigatória para prevenção da COVID-19, a qual se encontra incluída em Instrução Normativa, editada pelo Ministério da Saúde.

Na petição, são apresentadas ações que tramitaram no Supremo Tribunal Federal onde no caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas.

Com estes argumentos, o Ministério Público pede que seja julgado integralmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.251, de 06 de maio de 2025, do Município de Arroio do Sal, por ofensa à Constituição Federal.

A Adin está tramitando no órgão Especial do Tribunal de Justiça sob nº 5265144-65.2025.8.21.7000 sendo o relator o desembargador Marcelo Bandeira Pereira.

O município de Arroio do Sal ainda não se manifestou.

Confira a Ação CLICANDO AQUI


Foto- Divulgação

Com informações Ministério Público



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