TRE/RS julga recurso da chapa vencedora das Eleições 2020 em Cidreira
◔ 14/08/2022 11h29min ‣ Categoria: Política ‣ Tags: #CidreiraO Tribunal Regional Eleitoral do RS julga no próximo dia 29, o recurso eleitoral do processo de prestação de contas dos candidatos a prefeito Alexsandro Contini de Oliveira e a vice-prefeito Elimar Tomaz Pacheco, referente às Eleições de 2020, no município de Cidreira.
A sentença inicial desaprovou as contas, nos termos do art. 74, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, em virtude do recebimento de doações financeiras mediante depósitos em espécie, de forma fracionada, sendo dois no dia 22.10.2020, somando R$ 1.100,00, e quatro no dia 19.11.2020, no valor de R$ 3.525,00, em contrariedade ao disposto no art. 21, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019; bem como em razão da utilização de recursos próprios no valor de R$ 46.409,00, extrapolando em R$ 25.997,77 o limite para o autofinanciamento na campanha eleitoral. Foi ainda determinada a devolução do valor de R$ 25.997,77 ao Tesouro Nacional.
Os interessados recorreram da decisão da 1ªinstância. Segundo a legislação eleioral, o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. "Dito isso, no caso em exame verifica-se que os recursos próprios doados pelo candidato a prefeito Alexsandro foram de R$ 21.409,00, ao passo que os recursos próprios doados pelo candidato a vice ELIMAR foram de R$ 25.000,00, sendo que uma só dessas doações já teria ultrapassado os 10% (R$ 20.411,23) do limite de gastos para o cargo em disputa (R$ 204.112,27). O montante final do autofinanciamento (R$ 46.409,00) excedeu, assim, em R$ 25.997,77 o permitido.
O parecer do Ministério Público Eleitoral opina pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se a desaprovação das contas, com a correção de erro material da sentença para determinar o recolhimento de R$ 25.997,77 ao Fundo Partidário.
O julgamento acontece às 14h do dia 29/08 no TRE em Porto Alegre.
O parecer pode ser baixado no site do TRE/RS
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